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materia nº 34/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaProjeto de Lei nº 1.984/2022 que altera metas constantes no anexo I da Lei nº 975 de 29 de Junho de 2015 e dá outras providências.
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2022-10-04T10:24:30.512658-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº34/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.986/2022 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.984/2022 que altera metas 
constantes no anexo I da Lei nº 975 de 29 de Junho de 2015 e dá outras providências. 
A Lei nº 975 de 29 de Junho de 2015 aprovou o Plano Municipal de 
Educação deste Município para o decênio 2015 a 2025, contendo a proposta 
educacional, com as respectivas metas e estratégias previstas no anexo da lei, cujas 
alterações se propõe neste projeto de lei. 
Na proposta consta o alinhamento entre o Plano Municipal e o Plano 
Nacional, conforme orientação no Parecer n. 0231/2021 do Ministério Público de 
Contas do Estado de Rondônia. 
As alterações são adequações necessárias no Plano Municipal de 
Educação – PME, deste Município, para o aludido alinhamento. 
Vale destacar algumas alterações: 
A Meta 1 estabelece até o ano de 2016 para se universalizar a 
educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta 
de educação infantil de forma a atender, no mínimo cinquenta por cento das crianças de 
até 3 anos até 2024. 
Meta 2 – Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a 
população de seis a quatorze anos. 
Na Meta 3 cooperar com a ampliação do atendimento escolar para 
toda a população de 15 a 17 anos até 2016, visando ampliar a matrícula nessa faixa 
etária no Ensino Médio para 85% até 2024. 
A Meta 4 Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
puperdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional 
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços 
especializados, públicos ou conveniados. 
A Meta 5, alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º 
ano do ensino fundamental. 
As Metas 17 e 18 tratam da valorização dos profissionais do 
magistério das redes públicas de educação básica com a equiparação de rendimento 
médio aos demais profissionais e assegurar até 2016 a existência de Planos de Carreira 
para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas, 
tomando-se como referência o piso salarial Nacional profissional. 
Essas alterações, como já frisado, são adequações necessárias ao 
PME. 
Portanto, conclui-se que se trata de matéria constitucional e que 
atende aos requisitos legais pertinentes,bem como é de suma importância para a 
melhoria da educação neste Município, manifesto-me pelasua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO., 26 de Setembrode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
´ 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente Membro

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