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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº150/2022
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO;DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.990/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.990/2022 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no
Orçamento Vigente, no valor de R$29.088,00e incorporação dos
elementos de despesa 3.3.90.34.00 e 3.3.90.30.00e dá outras providências.
”
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64.
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, neste exercício financeiro
de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da
rede básica de saúde/outras despesas de pessoal decorrentes de contratação
e material de consumo, conforme valores e dotação constantes do art. 1º do
projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por anulação, referente a divergência do número do código de aplicação da
programação, nos termos do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, §
1º, inciso III da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, Anulação de dotação,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
seja,pagamento de pessoal contratado e aquisição de material de consum.
Manifesto-me, desta forma, favorável à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO,26 de setembrode 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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