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materia nº 150/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 150 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaProjeto de Lei nº 1.990/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no Orçamento Vigente, no valor de R$29.088,00e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.34.00 e 3.3.90.30.00e dá outras providências. ”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-04T10:27:12.150192-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº150/2022 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO;DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.990/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.990/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no 
Orçamento Vigente, no valor de R$29.088,00e incorporação dos 
elementos de despesa 3.3.90.34.00 e 3.3.90.30.00e dá outras providências. 
” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64. 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, neste exercício financeiro 
de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da 
rede básica de saúde/outras despesas de pessoal decorrentes de contratação 
e material de consumo, conforme valores e dotação constantes do art. 1º do 
projeto de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por anulação, referente a divergência do número do código de aplicação da 
programação, nos termos do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 
1º, inciso III da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, Anulação de dotação, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou 
seja,pagamento de pessoal contratado e aquisição de material de consum. 
Manifesto-me, desta forma, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,26 de setembrode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente das Comissões em Conjunto 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 

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