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materia nº 36/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaProjeto de Lei nº 1.992/2022 que “Dispõe sobre a Jornada de Trabalho dos Servidores Municipais de Vale do Paraíso/RO, e dá outras providências”.
native_id1388

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-04T10:38:18.564345-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 3

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº32/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.983/2022 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.983/2022 que Institui o 
Programa Municipal de Aquisição de alimentos, no âmbito do Município de Vale 
do Paraíso. 
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da 
Lei Federal nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui duas finalidades básicas: 
promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. 
Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos 
produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas 
em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede 
socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e 
pela rede pública e filantrópica de ensino. 
A proposta de instituição do PAA, conforme art. 1º, a nível municipal 
segue as orientações da lei federal citada e tem como diretrizes o estímulo à organização 
de núcleos de produção nas comunidades rurais e a aquisição de alimentos produzidos 
pelo produtor rural da agricultura familiar, na modalidade compra com doação 
simultânea. 
Os objetivos do PAA, como previstos no art. 3º do projeto, são os de 
promover, estimular e fortalecer as atividades de produção agrícola, agropecuária, 
piscicultura, apicultura e extrativista, gerar trabalho e renda, melhorar a qualidade de 
vida da população rural, entre outros relacionados no referido artigo. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Valoriza-se a produção de produtos orgânicos que possuam selo de 
comprovação, que poderão ter preço de aquisição com acréscimo de até 30% (trinta por 
cento) sobre os produtos convencionais. 
Esses alimentos serão destinados ao consumo de pessoas ou famílias 
em situação de insegurança alimentar e nutricional, ao abastecimento da rede 
socioassistencial, ao abastecimento da rede pública de ensinos e as demais destinações 
previstas no art. 10 do projeto de análise. 
Por se tratar de produtos oriundos dos agricultores familiares é 
dispensável o procedimento licitatório para a sua aquisição, de acordo com o previsto no 
art. 25. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos 
requisitos legais pertinentes, voto favorável a sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO., 26 de Setembrode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
´ 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente Membro

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