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materia nº 2004/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2004 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por o Superávit Financeiro orçamento vigente, no valor de R$ 173.227,76, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências.
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05/10/2022
Projeto de Lei 2004 de 03/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 241004 e CRC: A48AFF1A). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.004 DE 03 DE OUTUBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por o Superávit Financeiro orçamento
vigente, no valor de R$ 173.227,76, incorporação
do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá
outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00
indenização e restituição, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 173.227,76 (cento e
setenta e três mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos) distribuídos as
seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 173.227,76
 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
 717 15.421.1005.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas
173.227,76
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 103 CONVÊNIO SINALIZAÇÃO
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVENIO N° 002/2018, QUE TEM POR
OBJETO: SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, SEI : 0010.344889/2018-52.
173.227,76
Fontes de Recurso
05/10/2022
Projeto de Lei 2004 de 03/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 241004 e CRC: A48AFF1A). 2/2
2 701 173.227,76
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 173.227,76
(cento e setenta e três mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos) na dotação
orçamentária código 15.421.1005.2051 / Fonte de Recurso 02 701/ CONVÊNIO SINALIZAÇÃO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 03 de outubro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 03/10/2022 às 17:49, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 241004 e o código verificador A48AFF1A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-498 e anexos 03/10/2022 241093
Docto ID: 241004 v1

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