| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2004 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por o Superávit Financeiro orçamento vigente, no valor de R$ 173.227,76, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. |
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05/10/2022 Projeto de Lei 2004 de 03/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 241004 e CRC: A48AFF1A). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PROJETO DE LEI Nº 2.004 DE 03 DE OUTUBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por o Superávit Financeiro orçamento vigente, no valor de R$ 173.227,76, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 indenização e restituição, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 173.227,76 (cento e setenta e três mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 173.227,76 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE 717 15.421.1005.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas 173.227,76 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02701 2 Recursos de Exercícios Anteriores 002 103 CONVÊNIO SINALIZAÇÃO Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por: SUPERÁVIT FINANCEIRO, PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVENIO N° 002/2018, QUE TEM POR OBJETO: SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, SEI : 0010.344889/2018-52. 173.227,76 Fontes de Recurso 05/10/2022 Projeto de Lei 2004 de 03/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 241004 e CRC: A48AFF1A). 2/2 2 701 173.227,76 Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 173.227,76 (cento e setenta e três mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos) na dotação orçamentária código 15.421.1005.2051 / Fonte de Recurso 02 701/ CONVÊNIO SINALIZAÇÃO. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 03 de outubro de 2.022 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 03/10/2022 às 17:49, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 241004 e o código verificador A48AFF1A. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-498 e anexos 03/10/2022 241093 Docto ID: 241004 v1