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materia nº 2006/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2006 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00, e dá outras providências
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05/10/2022
Projeto de Lei 2006 de 04/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 241408 e CRC: D3B9F163). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.006 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.14.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00
diária pessoal, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 6.000,00
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 719 08.243.1035.2103.0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PROGR. IGD - SUAS
6.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL F.R.: 01660
1 Recursos do Exercício Corrente
008 013 Índice de Gestão Decent. IGD SUAS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ATRAVÉS DO IGS SUAS 6.000,00
Fontes de Recurso
1 660 6.000,00
05/10/2022
Projeto de Lei 2006 de 04/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 241408 e CRC: D3B9F163). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 6.000,00
(seis mil reais), na dotação orçamentária código 08.243.1035.2103 / Fonte de Recurso 2 660
/ ÍNDICE DE GESTÃO DECENT. IGD SUAS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 04 de outubro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/10/2022 às 06:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 241408 e o código verificador D3B9F163.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-476 04/10/2022 241438
2 Anexos Anexos-extrato 04/10/2022 241439
Docto ID: 241408 v1

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