| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2006 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00, e dá outras providências |
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05/10/2022 Projeto de Lei 2006 de 04/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 241408 e CRC: D3B9F163). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PROJETO DE LEI Nº 2.006 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00 diária pessoal, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 6.000,00 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 719 08.243.1035.2103.0000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO PROGR. IGD - SUAS 6.000,00 3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL F.R.: 01660 1 Recursos do Exercício Corrente 008 013 Índice de Gestão Decent. IGD SUAS Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, ATRAVÉS DO IGS SUAS 6.000,00 Fontes de Recurso 1 660 6.000,00 05/10/2022 Projeto de Lei 2006 de 04/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 241408 e CRC: D3B9F163). 2/2 Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na dotação orçamentária código 08.243.1035.2103 / Fonte de Recurso 2 660 / ÍNDICE DE GESTÃO DECENT. IGD SUAS. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 04 de outubro de 2.022 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/10/2022 às 06:35, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 241408 e o código verificador D3B9F163. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Memorando-476 04/10/2022 241438 2 Anexos Anexos-extrato 04/10/2022 241439 Docto ID: 241408 v1