| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2009 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.47.00, e dá outras providências. |
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06/10/2022 Projeto de Lei 2009 de 06/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 242289 e CRC: 8FAA27B7). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PROJETO DE LEI Nº 2.009 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.47.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.47.00 obrigações tributarias e contributivas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 120.000,00 02 04 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 723 04.129.1005.2009.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMFAZ 120.000,00 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS F.R.: 01500 1 Recursos do Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA PASEP/PROPRIO/FPM. 120.000,00 Fontes de Recurso 1 500 120.000,00 06/10/2022 Projeto de Lei 2009 de 06/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 242289 e CRC: 8FAA27B7). 2/2 Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, a importância R$ 120.000,00 (cento e cinte mil reais), na dotação orçamentária código 04.129.1005.2009/ Fonte de Recurso 1 500 / RECURSO PRÓPRIO/LIVRE Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 06 de outubro de 2.022 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 06/10/2022 às 11:11, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 242289 e o código verificador 8FAA27B7. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-110 e anexos 06/10/2022 242325 Docto ID: 242289 v1