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materia nº 2009/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2009 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.47.00, e dá outras providências.
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06/10/2022
Projeto de Lei 2009 de 06/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 242289 e CRC: 8FAA27B7). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.009 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE
2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.47.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.47.00 obrigações
tributarias e contributivas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Fazenda - SEMFAZ, a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 120.000,00
 02 04 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
 723 04.129.1005.2009.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMFAZ 120.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
F.R.: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA
PASEP/PROPRIO/FPM. 120.000,00
Fontes de Recurso
1 500 120.000,00
06/10/2022
Projeto de Lei 2009 de 06/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 242289 e CRC: 8FAA27B7). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, a importância R$ 120.000,00 (cento e cinte mil reais),
na dotação orçamentária código 04.129.1005.2009/ Fonte de Recurso 1 500 / RECURSO
PRÓPRIO/LIVRE
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 06 de outubro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 06/10/2022 às 11:11, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 242289 e o código verificador 8FAA27B7.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-110 e anexos 06/10/2022 242325
Docto ID: 242289 v1

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