| Tipo | COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 2.004/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$173.227,76, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00e dá outras providências. ” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº153/2022 DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. REF.: PROJETO DE LEI Nº 2004/2022. PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.004/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$173.227,76, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00e dá outras providências. ” A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, A autorização para abertura de crédito adicional especial, objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal deObras e Serviços Públicos - SEMOSP, neste exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção, conservação e pavimentação de vias urbanas/Indenizações e restituições, conforme valor e dotações constantes do art. 1º do projeto de lei. A cobertura do crédito adicional especial será procedida por superávit financeiro, apurado em 31/12/2021, referente a devolução de saldo de convênio nº 002/2018, o qual tem como objeto a sinalização horizontal e vertical, SEI:0010.344889/2018-52, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou seja, devolução de saldo de recursos de convênio. Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria. Vale do Paraíso/RO,07 de Outubro de 2022. KLEBE BARROS ROSA Relator das Comissões em Conjunto Parecer das Comissões em Conjunto: Acompanham o voto do Relator: FABIANA MARIA DOS SANTOS Presidente das Comissões em Conjunto HUMBERTO SILVA NASCIMENTO Membro ELSON DAS NEVES LIMA Membro BRUNO JOSÉ CAMATA Membro