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materia nº 154/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 154 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaProjeto de Lei nº 2.006/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$6.000,00e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00e dá outras providências. ”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº154/2022 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.006/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.006/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de 
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$6.000,00e incorporação 
do elemento de despesa 3.3.90.14.00e dá outras providências. ” 
Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
por lei e aberto por decreto executivo. 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, neste exercício 
financeiro de 2022, com a finalidade de aplicação de recursos na Manutenção 
das Atividades do Progr. IGD - SUAS/Diárias Civil, conforme valor e dotação 
constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por excesso de arrecadação, referente a recursos do IGS SUAS, 
conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, 
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso IIda Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação e anulação, a Secretaria 
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do 
crédito, ou seja, pagamento de diárias. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,07 de outubrode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente das Comissões em Conjunto 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 

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