| Tipo | COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 2.006/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$6.000,00e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00e dá outras providências. ” |
| native_id | 1399 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº154/2022 COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.006/2022. PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.006/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$6.000,00e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00e dá outras providências. ” Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo. A autorização para abertura de crédito adicional especial, objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, neste exercício financeiro de 2022, com a finalidade de aplicação de recursos na Manutenção das Atividades do Progr. IGD - SUAS/Diárias Civil, conforme valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei. A cobertura do aludido crédito adicional especial será procedida por excesso de arrecadação, referente a recursos do IGS SUAS, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso IIda Lei 4.320/64. A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do excesso de arrecadação e anulação, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou seja, pagamento de diárias. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria. Vale do Paraíso/RO,07 de outubrode 2022. KLEBE BARROS ROSA Relator das Comissões em Conjunto Parecer das Comissões em Conjunto: Acompanham o voto do Relator: FABIANA MARIA DOS SANTOS Presidente das Comissões em Conjunto HUMBERTO SILVA NASCIMENTO Membro ELSON DAS NEVES LIMA Membro BRUNO JOSÉ CAMATA Membro