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materia nº 2013/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2013 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 6.355,62 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-01T12:11:04.867754-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2022-10-24T11:58:11.497424-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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14/10/2022
Projeto de Lei 2013 de 13/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 244518 e CRC: FEDBEA8A). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.013 DE 13 DE OUTUBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE
2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 6.355,62, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de
consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 6.355,62 (seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e
dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 6.355,62
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
727 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 6.355,62
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01602
1 Recursos do Exercício Corrente
010 127 Bloco Assistência Farmacêutica
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER O
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO COMBATE AO COVID 19. 6.355,62
Fontes de Recurso
1 602 6.355,62
14/10/2022
Projeto de Lei 2013 de 13/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 244518 e CRC: FEDBEA8A). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância R$ 6.355,62 (seis mil, trezentos e
cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), na dotação orçamentária código
10.303.1004.2035 / Fonte de Recurso 1 602/ ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO COMBATE AO
COVID 19.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 13 de outubro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 13/10/2022 às 23:22, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 244518 e o código verificador FEDBEA8A.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-1438 E ANEXOS 13/10/2022 244557
Docto ID: 244518 v1

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