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materia nº 40/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.005/2022 que Institui o Programa de Incentivo Assistencial de Formação Profissional, consistente na Concessão de Balsas de Incentivo para a ajuda no custeio do deslocamento dos Estudantes Universitários Carentes Valeparaisenses e dá outras Providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 40/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.005/2022 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.005/2022 que Institui o 
Programa de Incentivo Assistencial de Formação Profissional, consistente na 
Concessão de Balsas de Incentivo para a ajuda no custeio do deslocamento dos 
Estudantes Universitários Carentes Valeparaisenses e dá outras Providências. 
O Programa de Incentivo Assistencial de Formação Profissional 
consiste na concessão de bolsas para ajuda de custeio do deslocamento dos estudantes 
universitários ou do ensino técnico carentes valeparaisenses, regularmente matriculados 
em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidos pelo MEC. 
A Constituição Federal, em seu art. 205, dispõe que a educação, direito 
de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração 
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício 
da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 
A concessão desse incentivo através do programa tem como objetivo 
viabilizar, por meio de custeio do deslocamento do estudante carente, a formação 
profissional e qualificação para o trabalho. 
Será criada comissão específica para a avaliação do índice de carência 
desses universitários, formada por representantes dos diversos órgãos do Poder Executivo 
e um representante deste Poder Legislativo Municipal. 
Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social receber as 
inscrições dos interessados, que deverão apresentar os documentos previstos no art. 5º , 
cabendo a mesma a aprovação do benefício ao estudante cadastrado. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
As despesas do programa serão custeadas por conta do orçamento da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, que poderá fazer visitas domiciliares aos 
acadêmicos inscritos. 
Portanto, por se tratar de matéria constitucional e que atende aos demais 
dispositivos legais pertinentes, voto pela sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO., 10 de outubro de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS BRUNO JOSÉ CAMATA 
Presidente Membro

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