| Tipo | PARECER CPJR |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.005/2022 que Institui o Programa de Incentivo Assistencial de Formação Profissional, consistente na Concessão de Balsas de Incentivo para a ajuda no custeio do deslocamento dos Estudantes Universitários Carentes Valeparaisenses e dá outras Providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Comissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº 40/2022 REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.005/2022 PARECER DA COMISSÃO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.005/2022 que Institui o Programa de Incentivo Assistencial de Formação Profissional, consistente na Concessão de Balsas de Incentivo para a ajuda no custeio do deslocamento dos Estudantes Universitários Carentes Valeparaisenses e dá outras Providências. O Programa de Incentivo Assistencial de Formação Profissional consiste na concessão de bolsas para ajuda de custeio do deslocamento dos estudantes universitários ou do ensino técnico carentes valeparaisenses, regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidos pelo MEC. A Constituição Federal, em seu art. 205, dispõe que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A concessão desse incentivo através do programa tem como objetivo viabilizar, por meio de custeio do deslocamento do estudante carente, a formação profissional e qualificação para o trabalho. Será criada comissão específica para a avaliação do índice de carência desses universitários, formada por representantes dos diversos órgãos do Poder Executivo e um representante deste Poder Legislativo Municipal. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social receber as inscrições dos interessados, que deverão apresentar os documentos previstos no art. 5º , cabendo a mesma a aprovação do benefício ao estudante cadastrado. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO As despesas do programa serão custeadas por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, que poderá fazer visitas domiciliares aos acadêmicos inscritos. Portanto, por se tratar de matéria constitucional e que atende aos demais dispositivos legais pertinentes, voto pela sua aprovação. Vale do Paraíso/RO., 10 de outubro de 2022. KLEBE BARROS ROSA Relator Acompanham o voto do Relator: FABIANA MARIA DOS SANTOS BRUNO JOSÉ CAMATA Presidente Membro