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materia nº 157/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 157 / 2022
Date 2022-10-17
Ementamatéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.009/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 120.000,00 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.47.00 e dá outras providências. ”
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 157/2022 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E 
DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.009/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.009/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de 
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 120.000,00 e 
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.47.00 e dá outras 
providências. ” 
Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
por lei e aberto por decreto executivo. 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, neste exercício 
financeiro de 2022, com a finalidade de aplicação de recursos na Manutenção e 
funcionamento da SEMFAZ/obrigações tributárias e contributivas, conforme 
valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
procedida por excesso de arrecadação, referente a obrigações tributárias 
PASEP/ Proprio/FPM, conforme documentos que acompanham o projeto, na 
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da Lei 
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2022 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação e anulação, a Secretaria 
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do 
crédito, ou seja, pagamento de obrigações tributárias - PASEP. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria. 
 Vale do Paraíso/RO, 10 de outubro de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
 Membro 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 

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