| Tipo | COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-02-17 |
| Ementa | PARECER Nº 18/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 1.431/2020. |
| native_id | 141 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993 COMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO PARECER Nº 18/2020 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ECUSÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM CONJUNTO. REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.431/2020. PARECER DO RELATOR DAS COMISSÕES A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº1.431/2020 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento vigente, no valor de R$ 225.496,00, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.39 e dá outras providências.” Em análise ao presente, verifica-se que se trata de autorização para abertura de crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal Saúde – SEMSAU, no valor constante no parágrafo anterior, neste exercício financeiro de 2020, com vista a aplicação de recursos na Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde/Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica, conforme programação discriminada no art. 1º da matéria. A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme dispõe o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64. A cobertura do crédito adicional especial será procedida por superávit financeiro referente ao exercício de 2019/Proposta nº 36000.281817/2019-00 – Incremento Temporário do PAB, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro atende aos requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2020 o crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor. Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do superávit, a SEMSAU desenvolverá suas atividades atinentes a Atenção Básica - PAB. ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI DE CRIAÇÃO N° 367 DE 13/02/1993 COMISSÕES PERMENENTES EM CONJUNTO Portando, manifesto-me favorável a aprovação da matéria ora analisada. Vale do Paraíso/RO, 17 de Fevereiro de 2020. ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA –Relator- CPJR Acompanham o voto do Relator: ADENILSON CABRAL DE SOUZA – Membro –CPJR e Presidente da CPOF e Relator da CPESAS SILAS XAVIER DE SOUZA – Presidente da CPJR e Relator da CPOF LOURIVAL PINTO DE ASSIS – Presidente da CPESAS GILSON CARLOS LUIZ - Membro da CPESAS