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21/10/2022
Projeto de Lei 2017 de 19/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 246376 e CRC: 002FDC62). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.017 DE 19 DE OUTUBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no orçamento vigente,
no valor de R$ 29.281,04, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço de terceiro
pessoa jurídica, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
- SEMECE, a importância de R$ 29.281,04 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e
quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 29.281,04
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
728 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 29.281,04
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 02550
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 019 Salário Educação
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO REFERENTE AO DECRETO 7552 E LEI Nº 1.738 DE 09/03/2022, E DECRETO 7553 E LEI Nº
1.739 DE 09/03/2022
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
466 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -18.201,29
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 02550
21/10/2022
Projeto de Lei 2017 de 19/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 246376 e CRC: 002FDC62). 2/2
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 019 Salário Educação
467 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -11.079,75
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 02550
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 019 Salário Educação
Anulação ( - ) -29.281,04
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
29.281,04 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e quatro centavos), na dotação
orçamentária código 12.361.1006.2017 / Fonte de Recurso 2 550 / SALÁRIO EDUCAÇÃO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de outubro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 20/10/2022 às 11:59, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 246376 e o código verificador 002FDC62.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-660 19/10/2022 246441
2 Anexos 01-Decreto-7552 19/10/2022 246444
3 Anexos 01-Lei-1738 19/10/2022 246446
4 Anexos 01-Decreto-7553 19/10/2022 246449
5 Anexos 01-Lei-1739 19/10/2022 246451
Docto ID: 246376 v1
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