CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº162/2022
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Altera o art. 11, I e II da Lei nº 1418 de 13 de Maio de 2020 e dá outras
providências.
A Lei nº 1418/2020 regulamenta o sistema de contratação
de médicos clinico geral e de
Atenção Básica e Hospital Municipal deste Município, mediante
credenciamento por chamamento público.
O art. 11 da referida lei fixa o valor dos serviços prestados
dos médicos credenciados pela Secretaria de Saúde.
No caso do médico clínico geral, 36 horas semanais, o
valor atual da carga horaria é de R$ 71,00 por hora trabalhada, que passaria a
ser de R$ 100,00 (cem reais).
O médico especialista, com carga horária de até 24 horas
semanais, o valor da hora trabalhada
200,00 (duzentos reais).
Esta alteração dos valores é imprescindível para a
contratação e continuação da prestação desses serviços, dado que os valores
hoje praticados estão totalmente defasados pelo processo inflacion
nos últimos anos.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E
PROJETO DE LEI Nº 2.016/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.0
ltera o art. 11, I e II da Lei nº 1418 de 13 de Maio de 2020 e dá outras
A Lei nº 1418/2020 regulamenta o sistema de contratação
de médicos clinico geral e de especialidades, no âmbito das Unidades de
Atenção Básica e Hospital Municipal deste Município, mediante
credenciamento por chamamento público.
O art. 11 da referida lei fixa o valor dos serviços prestados
dos médicos credenciados pela Secretaria de Saúde.
No caso do médico clínico geral, 36 horas semanais, o
valor atual da carga horaria é de R$ 71,00 por hora trabalhada, que passaria a
ser de R$ 100,00 (cem reais).
O médico especialista, com carga horária de até 24 horas
semanais, o valor da hora trabalhada é de 120,00 reais, que passaria a R$
Esta alteração dos valores é imprescindível para a
contratação e continuação da prestação desses serviços, dado que os valores
hoje praticados estão totalmente defasados pelo processo inflacion
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E
2.016/2022 que
ltera o art. 11, I e II da Lei nº 1418 de 13 de Maio de 2020 e dá outras
A Lei nº 1418/2020 regulamenta o sistema de contratação
especialidades, no âmbito das Unidades de
Atenção Básica e Hospital Municipal deste Município, mediante
O art. 11 da referida lei fixa o valor dos serviços prestados
No caso do médico clínico geral, 36 horas semanais, o
valor atual da carga horaria é de R$ 71,00 por hora trabalhada, que passaria a
O médico especialista, com carga horária de até 24 horas
é de 120,00 reais, que passaria a R$
Esta alteração dos valores é imprescindível para a
contratação e continuação da prestação desses serviços, dado que os valores
hoje praticados estão totalmente defasados pelo processo inflacionárioocorrido
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Desta forma conclui
as disposições na Constituição Federal e
nesta área de fundamental importância para a população que é
saúde pública pelos munícipes.
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Desta forma conclui-se que o projeto de lei
na Constituição Federal e atende a necessidade do Município,
nesta área de fundamental importância para a população que é
pelos munícipes.
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,24 de outubrode 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
SANTOS
das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
ELSON DAS NEVES LIMA
BRUNO JOSÉ CAMATA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
se que o projeto de lei não contraria
atende a necessidade do Município,
nesta área de fundamental importância para a população que é o acesso à
favorável à aprovação da
.