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materia nº 162/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 162 / 2022
Date 2022-11-01
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.016/2022 que “Altera o art. 11, I e II da Lei nº 1418 de 13 de Maio de 2020 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-01T12:09:30.990320-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº162/2022
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Altera o art. 11, I e II da Lei nº 1418 de 13 de Maio de 2020 e dá outras 
providências.
A Lei nº 1418/2020 regulamenta o sistema de contratação 
de médicos clinico geral e de 
Atenção Básica e Hospital Municipal deste Município, mediante 
credenciamento por chamamento público.
O art. 11 da referida lei fixa o valor dos serviços prestados 
dos médicos credenciados pela Secretaria de Saúde.
No caso do médico clínico geral, 36 horas semanais, o 
valor atual da carga horaria é de R$ 71,00 por hora trabalhada, que passaria a 
ser de R$ 100,00 (cem reais).
O médico especialista, com carga horária de até 24 horas 
semanais, o valor da hora trabalhada
200,00 (duzentos reais).
Esta alteração dos valores é imprescindível para a 
contratação e continuação da prestação desses serviços, dado que os valores 
hoje praticados estão totalmente defasados pelo processo inflacion
nos últimos anos. 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E 
PROJETO DE LEI Nº 2.016/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.0
ltera o art. 11, I e II da Lei nº 1418 de 13 de Maio de 2020 e dá outras 
A Lei nº 1418/2020 regulamenta o sistema de contratação 
de médicos clinico geral e de especialidades, no âmbito das Unidades de 
Atenção Básica e Hospital Municipal deste Município, mediante 
credenciamento por chamamento público.
O art. 11 da referida lei fixa o valor dos serviços prestados 
dos médicos credenciados pela Secretaria de Saúde.
No caso do médico clínico geral, 36 horas semanais, o 
valor atual da carga horaria é de R$ 71,00 por hora trabalhada, que passaria a 
ser de R$ 100,00 (cem reais).
O médico especialista, com carga horária de até 24 horas 
semanais, o valor da hora trabalhada é de 120,00 reais, que passaria a R$ 
Esta alteração dos valores é imprescindível para a 
contratação e continuação da prestação desses serviços, dado que os valores 
hoje praticados estão totalmente defasados pelo processo inflacion
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E 
2.016/2022 que
ltera o art. 11, I e II da Lei nº 1418 de 13 de Maio de 2020 e dá outras 
A Lei nº 1418/2020 regulamenta o sistema de contratação 
especialidades, no âmbito das Unidades de 
Atenção Básica e Hospital Municipal deste Município, mediante 
O art. 11 da referida lei fixa o valor dos serviços prestados 
No caso do médico clínico geral, 36 horas semanais, o 
valor atual da carga horaria é de R$ 71,00 por hora trabalhada, que passaria a 
O médico especialista, com carga horária de até 24 horas 
é de 120,00 reais, que passaria a R$ 
Esta alteração dos valores é imprescindível para a 
contratação e continuação da prestação desses serviços, dado que os valores 
hoje praticados estão totalmente defasados pelo processo inflacionárioocorrido 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Desta forma conclui
as disposições na Constituição Federal e 
nesta área de fundamental importância para a população que é 
saúde pública pelos munícipes.
Manifesto
matéria. 
Vale do Paraíso/RO,
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Desta forma conclui-se que o projeto de lei 
na Constituição Federal e atende a necessidade do Município, 
nesta área de fundamental importância para a população que é 
pelos munícipes.
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
Vale do Paraíso/RO,24 de outubrode 2022.
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
SANTOS
das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
ELSON DAS NEVES LIMA 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
se que o projeto de lei não contraria 
atende a necessidade do Município, 
nesta área de fundamental importância para a população que é o acesso à 
favorável à aprovação da 
.

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