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04/11/2022
Projeto de Lei 2025 de 03/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 251941 e CRC: AE7118A5). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.025 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no orçamento vigente,
no valor de R$ 10.000,00, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.36.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.36.00 outros serviços de
terceiro pessoa física, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a
importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
739 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R.:01600
1 Recursos do Exercício Corrente
010 289 PROPOSTA 36000469406202200 INC PAP
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO, VISANDO A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESF -
EQUIPES SAÚDE DA FAMÍLIA, COM O OBJETIVO DE APOIAR AS AÇÕES DAS EQUIPES E OS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE VOLTADOS AO CUIDADO ÀS PESSOAS QUE
DEPENDEM DESSES SERVIÇOS.
04/11/2022
Projeto de Lei 2025 de 03/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 251941 e CRC: AE7118A5). 2/2
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
645 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde -10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 01600
1 Recursos do Exercício Corrente
010 289 PROPOSTA 36000469406202200 INC PAP
Anulação ( - ) -10.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na
dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 1 600 / PROPOSTA
36000469406202200 INC PAB.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 03 de novembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 03/11/2022 às 22:34, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 251941 e o código verificador AE7118A5.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-1540 03/11/2022 251968
2 Anexos 01-Decreto-7888 03/11/2022 251969
3 Anexos 01-Lei-1863 03/11/2022 251970
Docto ID: 251941 v1
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