CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº164/2022
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Orçamento Vigente, no valor de R$
de despesa 3.3.90.93.00
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
exercício financeiro de 202
das atividades da Secretaria
dotação constantes do art. 1º do projeto de lei
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por anulação, referente a
para aquisição de equipamentos de construção conforme documentos anexos
ao projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
inciso III da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçame
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI Nº 2.021/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Orçamento Vigente, no valor de R$140.551,00e incorporação do elemento
3.3.90.93.00e dá outras providências. ”
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
art. 42 da Lei nº 4.320/64,
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP
exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção
das atividades da Secretaria/Indenizações e restituições, conforme
ção constantes do art. 1º do projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
anulação, referente a devolução de saldo de convênio nº 914154/2021/MD,
para aquisição de equipamentos de construção conforme documentos anexos
na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º,
da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçame
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, Anulação de dotação
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
2.021/2022 que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no
incorporação do elemento
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
, conforme estabelecem
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
SEMOSP, neste
na manutenção
conforme valor e
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
o de convênio nº 914154/2021/MD,
para aquisição de equipamentos de construção conforme documentos anexos
se a matéria no art. 43, § 1º,
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
Anulação de dotação,
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a
desses recursos oriundos do
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
seja, a restituição de saldo de convênio de aquisição de
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
restituição de saldo de convênio de aquisição de equipamentos
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,01 de Novembrode 202
KLEBE BARROS ROSA
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
SANTOS
das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
ELSON DAS NEVES LIMA
BRUNO JOSÉ CAMATA
DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
equipamentos.
favorável à aprovação da
de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCI
FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Orçamento Vigente, no valor de R$
de despesa 3.3.90.39.00
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de
SEMECE, neste exercício financeiro de 202
recursos no Transporte Escolar
terceiros – pessoa jurídica
projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por anulação, referente ao
Decreto 7553 e Lei 1.739 de 09/03/2022
a matéria no art. 43, § 1º, inciso
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
CAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E
PROJETO DE LEI Nº 2.017/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 20
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Orçamento Vigente, no valor de R$29.281,04e incorporação do elemento
.00e dá outras providências. ”
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
art. 42 da Lei nº 4.320/64,
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
, neste exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de
o Transporte Escolar- ensino fundamental/outros
pessoa jurídica, conforme valor e dotação constantes do art. 1º do
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
referente aoDecreto 7.552 e a Lei 1.738 de 09/03/2022, e
Decreto 7553 e Lei 1.739 de 09/03/2022,na forma do art. 2º, fundamentando
a matéria no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal
DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
ORÇAMENTO E
2017/2022 que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no
incorporação do elemento
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
, conforme estabelecem
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
Educação, Cultura, Esportes e Turismo –
, com vista a aplicação de
outros servições de
ção constantes do art. 1º do
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
38 de 09/03/2022, e
na forma do art. 2º, fundamentando-se
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
nulação de dotação,
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
seja, pagamento de serviços de terceiros
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
serviços de terceiros – pessoa jurídica.
anifesto-me, desta forma, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,24 de outubrode 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
ELSON DAS NEVES LIMA
BRUNO JOSÉ CAMATA
DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
favorável à aprovação da
.