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materia nº 165/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 165 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.018/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$95.220,32e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00, 3.3.90.47.00 e 3.3.90.93.00e dá outras providências. ”
native_id1429

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T13:11:13.528517-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº165/2022
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$
incorporação dos elemento
3.3.90.47.00 e 3.3.90.93.00
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de 
de 2022, com a finalidade de
atividades hospitalar e ambulatorial/
terceiros-pessoa jurídica, obrigações tributarias e contributivas, indenizações e 
restituições, conforme valor e 
Conforme estabelecem o
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do 
procedida por excesso de arrecadação, referente
com aquisição de material de consumo, serviços de terceiros, com 
repassados ao município oriundo das transferências realizadas para 
atendimento da atenção de média e alta complexidade 
hospitalar, conforme documento
2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E 
PROJETO DE LEI Nº 2.018/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.01
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
no Orçamento Vigente, no valor de R$
elementos de despesa 3.3.90.30.00, 
3.3.90.47.00 e 3.3.90.93.00e dá outras providências. ” 
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, neste exercício financeiro 
a finalidade de aplicação de recursos na manutenção 
hospitalar e ambulatorial/material de consumo, outros serviços de 
pessoa jurídica, obrigações tributarias e contributivas, indenizações e 
valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei
Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 
abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
por lei e aberto por decreto executivo. 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
excesso de arrecadação, referente a pagamento de despesas 
com aquisição de material de consumo, serviços de terceiros, com 
repassados ao município oriundo das transferências realizadas para 
atendimento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e 
onforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso IIda Lei 4.320/64.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
E DE ORÇAMENTO E 
2.018/2022 que 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de 
no Orçamento Vigente, no valor de R$95.220,32e 
3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00, 
autorização para abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
e exercício financeiro 
na manutenção das 
de consumo, outros serviços de 
pessoa jurídica, obrigações tributarias e contributivas, indenizações e 
ção constantes do art. 1º do projeto de lei. 
art. 42 da Lei nº 
abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
crédito adicional especial será 
pagamento de despesas 
com aquisição de material de consumo, serviços de terceiros, com recursos 
repassados ao município oriundo das transferências realizadas para 
ambulatorial e 
o projeto, na forma do art. 
da Lei 4.320/64.
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2022 o crédito citado no a
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do 
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
crédito, ou seja, aquisição de
a Secretaria Municipal de Saúde.
Manifesto
matéria. 
Vale do Paraíso/RO,
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação e anulação
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
aquisição de material de consumo e serviços de terceiros 
a Secretaria Municipal de Saúde.
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
Vale do Paraíso/RO,01 de novembrode 202
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
ELSON DAS NEVES LIMA 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
arrecadação e anulação, a Secretaria 
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do 
material de consumo e serviços de terceiros para 
favorável à aprovação da 
de 2022. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
 Membro 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
A 

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