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materia nº 167/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 167 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.023/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$10.000,00, incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00,e dá outras providências. ”
native_id1431

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T13:14:11.630394-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PARECER Nº167/2022 DAS COMISSÕES PE
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
do elemento de despesa 3.3.90.93.00,
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64
A autorização para abertura
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de
exercício financeiro de 202
das atividades da Secretaria
dotações constantes do art. 1º do projeto de lei
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por superávit financeiro
saldo de convênio nº SINCONV nº 868771/2018
aquisição de um caminhão comboio
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2022 o crédito citado no art. 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
PROJETO DE LEI Nº 2023/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
no Orçamento Vigente, no valor de R$10.000,00, incorporação 
do elemento de despesa 3.3.90.93.00,e dá outras providências
abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal deObras e Serviços Públicos - SEM
exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção 
das atividades da Secretaria/Indenizações e restituições, conforme 
ções constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
superávit financeiro, apurado em 31/12/2021, referente a
SINCONV nº 868771/2018, o qual tem como objeto 
aquisição de um caminhão comboio, conforme documentos que acompanham 
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, 
autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
EM CONJUNTO, 
, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE 
de Lei nº 2.023/2022 que 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
10.000,00, incorporação 
e dá outras providências. ” 
ional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
, conforme estabelecem 
de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
SEMOSP, neste 
na manutenção 
conforme valor e 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
devolução de 
, o qual tem como objeto 
s que acompanham 
se a matéria no art. 43, § 1º, 
autorização para abertura do crédito orçamentário com 
superávit financeiro, 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
seja, devolução de saldo de recursos de convênio
Manifesto
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do 
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
de saldo de recursos de convênio. 
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
Vale do Paraíso/RO, 01 de novembrode 202
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS
das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
ELSON DAS NEVES LIMA 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou 
favorável à aprovação da 
de 2022. 

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