CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PARECER Nº167/2022 DAS COMISSÕES PE
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$
do elemento de despesa 3.3.90.93.00,
A
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64
A autorização para abertura
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de
exercício financeiro de 202
das atividades da Secretaria
dotações constantes do art. 1º do projeto de lei
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por superávit financeiro
saldo de convênio nº SINCONV nº 868771/2018
aquisição de um caminhão comboio
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando
inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO,
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PROJETO DE LEI Nº 2023/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
no Orçamento Vigente, no valor de R$10.000,00, incorporação
do elemento de despesa 3.3.90.93.00,e dá outras providências
abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
art. 42 da Lei nº 4.320/64,
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal deObras e Serviços Públicos - SEM
exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção
das atividades da Secretaria/Indenizações e restituições, conforme
ções constantes do art. 1º do projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
superávit financeiro, apurado em 31/12/2021, referente a
SINCONV nº 868771/2018, o qual tem como objeto
aquisição de um caminhão comboio, conforme documentos que acompanham
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º,
autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
EM CONJUNTO,
, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE
de Lei nº 2.023/2022 que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
10.000,00, incorporação
e dá outras providências. ”
ional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
, conforme estabelecem
de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
SEMOSP, neste
na manutenção
conforme valor e
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
devolução de
, o qual tem como objeto
s que acompanham
se a matéria no art. 43, § 1º,
autorização para abertura do crédito orçamentário com
superávit financeiro,
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
seja, devolução de saldo de recursos de convênio
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
de saldo de recursos de convênio.
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO, 01 de novembrode 202
KLEBE BARROS ROSA
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
ELSON DAS NEVES LIMA
BRUNO JOSÉ CAMATA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
favorável à aprovação da
de 2022.