CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº168/2022
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$
incorporação do elemento de despesa
providências. ”
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de
SEMECE, neste exercício
recursos no transporte escolar
terceiros – pessoa jurídica
projeto de lei.
Conforme estabelecem o
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado
por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do
procedida por excesso de arrecadação, referente
atender a SEMECE, conforme documento
forma do art. 2º, fundamentando
4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E
PROJETO DE LEI Nº 2.024/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.0
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por
no Orçamento Vigente, no valor de R$
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00e dá
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
, neste exercício financeiro de 2022, com a finalidade de
transporte escolar – ensino fundamental/outros serviços de
pessoa jurídica, conforme valor e dotação constantes do art. 1º do
Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº
abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado
por lei e aberto por decreto executivo.
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
excesso de arrecadação, referente a recurso
onforme documentos que acompanham
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja,
, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
E DE ORÇAMENTO E
2.024/2022 que
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de
no Orçamento Vigente, no valor de R$400.000,00e
e dá outras
autorização para abertura de crédito adicional especial,
reforço orçamentário para
Educação, Cultura, Esportes e Turismo –
a finalidade de aplicação de
outros serviços de
ção constantes do art. 1º do
art. 42 da Lei nº
abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado
l especial será
a recurso próprio para
s que acompanham o projeto, na
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso IIda Lei
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no a
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
crédito, ou seja, pagamento
o transporte escolar.
Manifesto
matéria.
Vale do Paraíso/RO,
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação e anulação
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
pagamento de prestação de sérvios à pessoa jurídica que faz
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
Vale do Paraíso/RO,01 de novembrode 202
KLEBE BARROS ROSA
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
ELSON DAS NEVES LIMA
BRUNO JOSÉ CAMATA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
arrecadação e anulação, a Secretaria
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do
prestação de sérvios à pessoa jurídica que faz
favorável à aprovação da
de 2022.