br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 168/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 168 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.024/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$400.000,00e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00e dá outras providências. ”
native_id1432

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T13:14:55.016849-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº168/2022
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$
incorporação do elemento de despesa 
providências. ” 
A autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo
atender a Secretaria Municipal de 
SEMECE, neste exercício 
recursos no transporte escolar 
terceiros – pessoa jurídica
projeto de lei. 
Conforme estabelecem o
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
por lei e aberto por decreto executivo
A cobertura do 
procedida por excesso de arrecadação, referente
atender a SEMECE, conforme documento
forma do art. 2º, fundamentando
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E 
PROJETO DE LEI Nº 2.024/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.0
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por 
no Orçamento Vigente, no valor de R$
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00e dá 
autorização para abertura de crédito adicional especial
objeto do presente projeto, tem comofinalidadeo reforço orçamentário para 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
, neste exercício financeiro de 2022, com a finalidade de
transporte escolar – ensino fundamental/outros serviços de 
pessoa jurídica, conforme valor e dotação constantes do art. 1º do 
Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 
abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
por lei e aberto por decreto executivo. 
A cobertura do aludido crédito adicional especial será 
excesso de arrecadação, referente a recurso
onforme documentos que acompanham 
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, 
, atende os requisitos legais pertinentes.
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
E DE ORÇAMENTO E 
2.024/2022 que 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de 
no Orçamento Vigente, no valor de R$400.000,00e 
e dá outras 
autorização para abertura de crédito adicional especial, 
reforço orçamentário para 
Educação, Cultura, Esportes e Turismo – 
a finalidade de aplicação de 
outros serviços de 
ção constantes do art. 1º do 
art. 42 da Lei nº 
abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
l especial será 
a recurso próprio para 
s que acompanham o projeto, na 
se a matéria no art. 43, § 1º, inciso IIda Lei 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2022 o crédito citado no a
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do 
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
crédito, ou seja, pagamento 
o transporte escolar. 
Manifesto
matéria. 
Vale do Paraíso/RO,
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação e anulação
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto d
pagamento de prestação de sérvios à pessoa jurídica que faz 
anifesto-me, portanto, favorável à aprovação da 
Vale do Paraíso/RO,01 de novembrode 202
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
ões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
ELSON DAS NEVES LIMA 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
arrecadação e anulação, a Secretaria 
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do 
prestação de sérvios à pessoa jurídica que faz 
favorável à aprovação da 
de 2022. 

open original →