CÂMARA
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº169/2022
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
REF.: PROJETO DE LEI Nº
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº
“Cria o Programa Estradas de Qualidade e Autoriza o Poder Executivo Municipal
a Realizar Aquisição e colocação de Manilhas no acesso principal da
Propriedade Rural e dá outras provid
O
assistência aos produtores rurais ao dispor
extensão rural e fomento, serão mantidos com recursos financeiros Municipais
de forma complementar aos recursos Estaduais e Federais.
E seu parágrafo único prevê quanto aos
trata o “caput” do artigo,que
E complementa com a
sociais e de serviços da zona rural, neles incluídos, eletrificação, telefonia,
armazenagem da produção, habitação, irrigação edrenagem,
represa, estradas e transporte, mecanização agrí
segurança, assistência social e cultura, competênciad
articulação e co-participação com o Estado e União
Como parte desse incentivo, o projeto de lei c
Programa Estradas de Qualidade que compreenderá a aquisição e colocação
de manilhas na entrada principal dos imóveis rurais de probidades privadas,
propiciando melhores condições de acesso e contribuir para a efetiva proteção
e preservação das estrad
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DE AGRICULTURA E MEIO
E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PROJETO DE LEI Nº 2.020/2022.
COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.0
“Cria o Programa Estradas de Qualidade e Autoriza o Poder Executivo Municipal
a Realizar Aquisição e colocação de Manilhas no acesso principal da
e dá outras providências.
O Art. 279 da Lei Orgânica do Município
rodutores rurais ao dispor que a assistência técnica e
extensão rural e fomento, serão mantidos com recursos financeiros Municipais
de forma complementar aos recursos Estaduais e Federais.
E seu parágrafo único prevê quanto aos
que farão parte do orçamento anual do Município.
E complementa com as infra-estruturas físicas, viárias,
sociais e de serviços da zona rural, neles incluídos, eletrificação, telefonia,
armazenagem da produção, habitação, irrigação edrenagem,
represa, estradas e transporte, mecanização agrícola, saúde, lazer, desporto,
tência social e cultura, competênciado Município, em
participação com o Estado e União.
Como parte desse incentivo, o projeto de lei c
Programa Estradas de Qualidade que compreenderá a aquisição e colocação
de manilhas na entrada principal dos imóveis rurais de probidades privadas,
propiciando melhores condições de acesso e contribuir para a efetiva proteção
e preservação das estradas rurais.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
RMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DE AGRICULTURA E MEIO
2.020/2022 que
“Cria o Programa Estradas de Qualidade e Autoriza o Poder Executivo Municipal
a Realizar Aquisição e colocação de Manilhas no acesso principal da
Art. 279 da Lei Orgânica do Município prevê a
assistência técnica e
extensão rural e fomento, serão mantidos com recursos financeiros Municipais
E seu parágrafo único prevê quanto aos recursos que
farão parte do orçamento anual do Município.
estruturas físicas, viárias,
sociais e de serviços da zona rural, neles incluídos, eletrificação, telefonia,
armazenagem da produção, habitação, irrigação edrenagem, barragem e
saúde, lazer, desporto,
o Município, em
Como parte desse incentivo, o projeto de lei cria o
Programa Estradas de Qualidade que compreenderá a aquisição e colocação
de manilhas na entrada principal dos imóveis rurais de probidades privadas,
propiciando melhores condições de acesso e contribuir para a efetiva proteção
CÂMARA
Desta forma conclui
importância para a melhora do tráfego e acesso as propriedades rurais e
conservação das estradas vicinais,
Portanto, estando o projeto em consonância com
Constituição Federal e a Lei Orgânic
sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO,
Relator
Parecer das Comissões
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
ESTADO DE RONDÔNI
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Desta forma conclui-se que o projeto de lei
importância para a melhora do tráfego e acesso as propriedades rurais e
conservação das estradas vicinais,
Portanto, estando o projeto em consonância com
e a Lei Orgânica do Município, manifestoVale do Paraíso/RO,01 de novembro de 202
KLEBE BARROS ROSA
Relator das Comissões em Conjunto
ões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
ELSON DAS NEVES LIMA
BRUNO JOSÉ CAMATA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICIPAL
MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
se que o projeto de lei é de suma
importância para a melhora do tráfego e acesso as propriedades rurais e
Portanto, estando o projeto em consonância com
-mefavorável à
de 2022.