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16/11/2022
Projeto de Lei 2030 de 14/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 255764 e CRC: 359DC3D5). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.030 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBR
DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por o Anulação orçamento vigente, no
valor de R$ 16.802,84, incorporação do elemento
de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação, incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00 obras e instalações,
no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e serviços
Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 16.802,84 (dezesseis mil, oitocentos e dois reais e
oitenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 16.802,84
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
449 15.421.1005.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas
16.802,84
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO, PARA REALINHAMENTO DO CONVÊNIO N.º 208/2021/PJ/DER-RO, QUE TEM
COMO OBJETIVO OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOCO INTERTRAVADO EM VIA URBANA
COM DRENAGEM EM UMA ÁREA TOTAL DE 854,78M² E EXTENSÃO TOTAL DE
122,11M NA AVENIDA DE SANTA ROSA.
16/11/2022
Projeto de Lei 2030 de 14/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 255764 e CRC: 359DC3D5). 2/2
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
367 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP -16.802,84
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA F.R. Grupo: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Anulação ( - ) -16.802,84
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 16.802,84
(dezesseis mil, oitocentos e dois reais e oitenta e quatro centavos) na dotação orçamentária código
15.524.1005.2051 / Fonte de Recurso 1 500 / CONVÊNIO N.º 208/2021/PJ/DER-RO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 14 de novembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/11/2022 às 15:11, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 255764 e o código verificador 359DC3D5.
Docto ID: 255764 v1
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