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materia nº 2031/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2031 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DESTINADO À GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO, A SABER: ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, LIMPEZA URBANA, MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DRENAGEM URBANA E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS, EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO.
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2022-11-28T11:11:13.785730-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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21/11/2022
Projeto de Lei 2031 de 16/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 256408 e CRC: 2C752405). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N° 2031 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO DESTINADO À GESTÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO, A
SABER: ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO
SANITÁRIO, LIMPEZA URBANA, MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS, DRENAGEM URBANA E
MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS, EM TODO O
TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO.
A Câmara Municipal de Vereadores de Vale do Paraíso, aprovou e eu, Prefeita Municipal, Poliana de
Moraes Silva Gasqui Perreta, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Esta Lei institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos do ANEXO ÚNICO,
destinado a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para
a gestão e execução dos serviços públicos municipais de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana e manejo das águas pluviais, em todo o território do
município, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 11.445/2007, na Lei Federal
12.305/2010, Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 e da Lei Estadual nº 4.955, de 19 de janeiro
de 2021.
Parágrafo único - O executivo municipal, bem como os responsáveis listados no PMSB, deverão cumprir
com suas responsabilidades e atenderem ao planejamento estabelecido conforme metas emergenciais, de
curto, médio e longo prazo para universalização dos serviços de saneamento básico.
Artigo 2º O Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído por esta Lei, será avaliado anualmente e
revisado a cada quatro anos, sempre anteriormente à elaboração do Plano Plurianual.
§ 1º O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a proposta de revisão do Plano Municipal de
Saneamento Básico à Câmara dos Vereadores, devendo constar as alterações, caso necessárias, à
atualização e a consolidação do plano anteriormente vigente.
§ 2º O executivo municipal deverá incluir os recursos estimados para a execução do Plano Municipal de
Saneamento Básico do Município de Vale do Paraíso no seu Plano Plurianual.
Artigo 3º A proposta de revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, deverá ser elaborada em
articulação com as prestadoras dos serviços e estar em compatibilidade com as diretrizes, metas e
objetivos:
I das Políticas Estaduais de Saneamento Básico, de Saúde Pública e de Meio Ambiente;
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Projeto de Lei 2031 de 16/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 256408 e CRC: 2C752405). 2/2
II dos Planos Estaduais de Saneamento Básico e de Recursos Hídricos.
§ 1º A revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico deverá seguir as diretrizes dos planos das
bacias hidrográficas em que estiver inserido.
§ 2º O Poder Executivo Municipal, na realização do estabelecido neste artigo, poderá solicitar cooperação
técnica do Estado de Rondônia e de demais órgãos da União.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/11/2022 às 10:03, horário de Vale do Paraíso/RO,
com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659,
informando o ID 256408 e o código verificador 2C752405.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VERONICA VILETE FONSECA ***.174.072-** 17/11/2022 11:44
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 2031 16/11/2022 256416
Docto ID: 256408 v1

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