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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 36/2022.
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre o Pagamento excepcional do abono
natalino aos Servidores Públicos ativos do Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de Vale do Paraíso,
para exercício de 2022”.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o pagamento excepcional de abono natalino,
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), aos servidores ativos do Quadro Pessoal da
Câmara Municipal de Vale do Paraíso, para exercício de 2022.
Parágrafo único. O benefício que trata o caput será pago em folha
complementar do mês de dezembro de 2022 e não integrará base de vencimentos para
efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 2º A concessão do Abono Natalino, regulamentado por esta Lei,
será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no Art. 1º, por mês
trabalhado, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias
efetivamente trabalhados.
Parágrafo Único. Nos casos de acumulação legal de cargos, o
servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor Abono Natalino.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vale do Paraíso,
previstas no exercício financeiro de 2022.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autores:
GILSON CARLOS LUIZ HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Presidente Vice Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA KLEBE BARROS ROSA
1º Secretário 2º Secretário
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