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materia nº 36/2022

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-11-21
Ementa“Dispõe sobre o Pagamento excepcional do abono natalino aos Servidores Públicos ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, para exercício de 2022”.
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2022-11-28T11:12:34.254817-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 36/2022. 
 
 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
“Dispõe sobre o Pagamento excepcional do abono 
natalino aos Servidores Públicos ativos do Quadro 
de Pessoal da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, 
para exercício de 2022”. 
 
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica estabelecido o pagamento excepcional de abono natalino, 
no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), aos servidores ativos do Quadro Pessoal da 
Câmara Municipal de Vale do Paraíso, para exercício de 2022. 
Parágrafo único. O benefício que trata o caput será pago em folha 
complementar do mês de dezembro de 2022 e não integrará base de vencimentos para 
efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos. 
 Art. 2º A concessão do Abono Natalino, regulamentado por esta Lei, 
será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no Art. 1º, por mês 
trabalhado, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias 
efetivamente trabalhados. 
 Parágrafo Único. Nos casos de acumulação legal de cargos, o 
servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor Abono Natalino. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a 
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, 
previstas no exercício financeiro de 2022. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Autores: 
GILSON CARLOS LUIZ HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Presidente Vice Presidente 
ELSON DAS NEVES LIMA KLEBE BARROS ROSA 
1º Secretário 2º Secretário

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