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materia nº 42/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.015/2022 que “Altera a natureza de cargo comissionado e função de confiança e referência de cargos constante no anexo I da Lei nº 1054 de 07 de Agosto de 2017 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T11:50:05.223266-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 42/2022 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2015/2022 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.015/2022 que “Altera a 
natureza de cargo comissionado e função de confiança e referência de cargos 
constante no anexo I da Lei nº 1054 de 07 de Agosto de 2017 e dá outras 
providências”. 
Trata o presente da mudança da natureza e referência de alguns cargos 
que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, conforme 
quadro constante do art. 1º do projeto. 
O art. 37, inciso V da Constituição Federal dispões que as funções de 
confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os 
cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, 
condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de 
direção, chefia e assessoramento. 
O inciso V do art. 5º da Lei Orgânica do Município estabelece que 
compete ao Município organizar o quadro e estabelecer o regime dos seus servidores; 
Conforme se justifica, a alteração da natureza do cargo se dará 
atendendo o interesse público visando um melhor desempenho dos trabalhos do 
Município de Vale do Paraíso. 
Desta forma a alteração da natureza desses cargos dará melhor 
equilíbrio entre as funções de confiança, exercida por servidores efetivos e os cargos 
comissionados, observando o disposto na Constituição Federal. 
Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 14 de novembro de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA
Relator 
O parecer desta Comissão acompanha o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro
 

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