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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 42/2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2015/2022
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.015/2022 que “Altera a
natureza de cargo comissionado e função de confiança e referência de cargos
constante no anexo I da Lei nº 1054 de 07 de Agosto de 2017 e dá outras
providências”.
Trata o presente da mudança da natureza e referência de alguns cargos
que integram a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, conforme
quadro constante do art. 1º do projeto.
O art. 37, inciso V da Constituição Federal dispões que as funções de
confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os
cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
O inciso V do art. 5º da Lei Orgânica do Município estabelece que
compete ao Município organizar o quadro e estabelecer o regime dos seus servidores;
Conforme se justifica, a alteração da natureza do cargo se dará
atendendo o interesse público visando um melhor desempenho dos trabalhos do
Município de Vale do Paraíso.
Desta forma a alteração da natureza desses cargos dará melhor
equilíbrio entre as funções de confiança, exercida por servidores efetivos e os cargos
comissionados, observando o disposto na Constituição Federal.
Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO., 14 de novembro de 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
O parecer desta Comissão acompanha o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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