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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 43/2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº1940/2022
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.940/2022 que “Ratifica o
Protocolo de Intenções do Consórcio Inter Federativo de Desenvolvimento de Rondônia
CINDERONDONIA e dá outras providências”.
Os consórcios públicos estão previstos no Art. 241, ao dispor que a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os
consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando
a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
Esses consórcios podem ser criados pelos entes federados para prestar
um serviço público de interesse comum, conforme regulamentou a Lei Federal n.
11.107/2005 e o Decreto Federal n. 6.017/2007.
O CINDERONDONIA nasceu através do protocolo de intenção que
foi assinado pelos entes que o subscreveram, participando o Estado de Rondônia e
vários Municípios do Estado, entre eles Ji-Paraná, Vilhena e Pimenta Bueno.
O Município de Vale do Paraíso já é membro do Consórcio
Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia – CINCERO, que foi
instituído em 1997.
Por já fazer parte deste último, não há razão para o Município integrar
um outro consórcio, já que entendemos suficiente a participação no CINCERO e os
gastos que já arca com ele.
Portanto esta Comissão se manifesta contrária à aprovação do Projeto
de Lei em análise.
Pela Reprovação.
Vale do Paraíso/RO., 14 de novembro de 2022.
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
KLEBE BARROS ROSA
Relator
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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