texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
25/11/2022
Projeto de Lei 2037 de 23/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 258935 e CRC: 8CBFDCC3). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.037 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no orçamento vigente,
no valor de R$ 84.000,00, e incorporação do
elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 84.000,00
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
762 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 70% 84.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 01540
1 Recursos do Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO, REFERENTE AO DECRETO 8.058 E LEI 1.897 DE 11/10/22, PARA PAGAMENTO PESSOAL.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
25/11/2022
Projeto de Lei 2037 de 23/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 258935 e CRC: 8CBFDCC3). 2/2
706 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 70% -84.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 01540
1 Recursos do Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
Anulação ( - ) -84.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2015 / Fonte de
Recurso 1 540 / FUNDEB 70%.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 23 de novembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 24/11/2022 às 12:48, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 258935 e o código verificador 8CBFDCC3.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-795 23/11/2022 259005
2 Anexos 01-Decreto-8058 23/11/2022 259006
3 Anexos 01-Lei-1897 23/11/2022 259007
Docto ID: 258935 v1
open original →