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materia nº 2038/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2038 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 19.863,54 e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-30T13:44:43.468892-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2022-11-30T13:39:24.006638-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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25/11/2022
Projeto de Lei 2038 de 25/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 259920 e CRC: D8CD60D1). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.038 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação no orçamento vigente, no
valor de R$ 19.863,54, e incorporação do
elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 19.863,54 (dezenove
mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
 Suplementação ( + ) 19.863,54
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
763 08.244.1030.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 19.863,54
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
 ANULAÇÃO, REFERENTE A RECURSO PRÓPRIO, PARA PAGAMENTO PESSOAL SEMTAS.
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
567 08.244.1030.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS -16.275,54
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
25/11/2022
Projeto de Lei 2038 de 25/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 259920 e CRC: D8CD60D1). 2/2
F.R. Grupo: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 001 Recursos Próprios / Ordinários
598 08.244.1030.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS -3.588,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R. Grupo: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 001 Recursos Próprios / Ordinários
 Anulação ( - ) -19.863,54
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 19.863,54
(dezenove mil, oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), na dotação
orçamentária código 08.244.1030.2047 / Fonte de Recurso 1 500 / RECURSOS PRÓPRIOS /
ORDINÁRIOS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 25 de novembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 25/11/2022 às 10:32, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 259920 e o código verificador D8CD60D1.
Docto ID: 259920 v1

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