texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº172/2022
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO:DE OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS, DE JUSTIÇA E REDAÇÃOE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.030/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.026/2022 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no
Orçamento Vigente, no valor de R$16.802,84e incorporação do elemento
de despesa 4.4.90.51.00e dá outras providências. ”
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64.
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem como finalidadeo reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, neste
exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de recursos na
manutenção, conservação e pavimentação de vias urbanas/obras e
instalações, conforme valores e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por anulação, referente a realinhamento do Convênio n. 208/2021/PJ/DER-RO,
que tem como objetivo obra de pavimentação em bloco intertravado em via
urbana com drenagem em uma área total de 854,78m2 e extensão total de
122,11mt na Avenida de Santa Rosa,nos termos do art. 2º, fundamentando-se
a matéria no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, Anulação de dotação,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
seja,realinhamento convênio para pavimentação de avenida no Distrito de
Santa Rosa.
Manifesto-me, desta forma, favorável à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO,21de novembrode 2022.
KLEBE BARROS ROSA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
open original →