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materia nº 172/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 172 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.026/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no Orçamento Vigente, no valor de R$16.802,84e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00e dá outras providências. ”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-28T11:10:28.869864-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº172/2022 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO:DE OBRAS E SERVIÇOS 
PUBLICOS, DE JUSTIÇA E REDAÇÃOE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.030/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.026/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no 
Orçamento Vigente, no valor de R$16.802,84e incorporação do elemento 
de despesa 4.4.90.51.00e dá outras providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64. 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem como finalidadeo reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, neste 
exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de recursos na 
manutenção, conservação e pavimentação de vias urbanas/obras e 
instalações, conforme valores e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por anulação, referente a realinhamento do Convênio n. 208/2021/PJ/DER-RO, 
que tem como objetivo obra de pavimentação em bloco intertravado em via 
urbana com drenagem em uma área total de 854,78m2 e extensão total de 
122,11mt na Avenida de Santa Rosa,nos termos do art. 2º, fundamentando-se 
a matéria no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, Anulação de dotação, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou 
seja,realinhamento convênio para pavimentação de avenida no Distrito de 
Santa Rosa. 
Manifesto-me, desta forma, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,21de novembrode 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente das Comissões em Conjunto 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 
 

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