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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 46/2022
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2028/2022
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.028/2022 que “Institui a
carteira de identificação do Autista no âmbito do Município de Vale do
Paraíso/RO e dá outras providências”.
Trata o presente da instituição da carteira de Identificação da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista, a ser emitida pelo CRAS deste Município.
A Ciptea é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o
pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e
privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a
apresentação do documento pelo cidadão.
A Lei n. 13.977/20, batizada de Lei Romeo Mion altera a Lei Berenice
Piana (12.764, 2012), institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista.
De acordo com a nova lei, a Ciptea deve assegurar aos portadores
atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos
serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência
social.
O documento facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permita
o planejamento de políticas públicas.
Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO., 21 de novembro de 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Acompanha o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente Membro
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