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materia nº 2042/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2042 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, REFERENTE AO CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSO PRÓPRIO DA SEMPLAD QUE VAI ATENDER AO PAGAMENTO PESSOAL DA SEMECE.
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29/11/2022
Projeto de Lei 2042 de 28/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 260886 e CRC: 96FD1604). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.042 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$
18.832,62, e incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil, no Orçamento Programa em vigor da Secretaria Mun. De Educ.
Cultura E Esporte Turismo - SEMECE, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e
Administração - SEMPLAD, a importância de R$ 18.832,62 (dezoito mil, oitocentos e trinta e dois
reais e sessenta e dois centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 18.832,62
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
769 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 18.832,62
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO, REFERENTE AO CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSO
PRÓPRIO DA SEMPLAD QUE VAI ATENDER AO PAGAMENTO PESSOAL DA SEMECE.
02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM
585 04.122.1003.2005.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMPLAD -18.832,62
29/11/2022
Projeto de Lei 2042 de 28/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 260886 e CRC: 96FD1604). 2/2
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.
Grupo: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Anulação ( - ) -18.832,62
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO - SEMECE, a importância
de R$ 18.832,62 (dezoito mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos), na dotação
orçamentária código 12.316.1006.2014 / Fonte de Recurso 1 500 / RECURSO PROPRIO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 28 de novembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 28/11/2022 às 09:38, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 260886 e o código verificador 96FD1604.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-438 (2) 28/11/2022 260922
Docto ID: 260886 v1

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