| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2043 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, REFERENTE A RECURSO DO PNAT, PARA SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA DA SEMECE. |
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30/11/2022 Projeto de Lei 2043 de 28/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 261068 e CRC: 54EB198F). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PROJETO DE LEI Nº 2.043 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 60.000,00 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 770 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 60.000,00 3.3.90.39.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02553 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 008 PNAT Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por: ANULAÇÃO, REFERENTE A RECURSO DO PNAT, PARA SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA DA SEMECE. 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 561 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental -60.000,00 30/11/2022 Projeto de Lei 2043 de 28/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 261068 e CRC: 54EB198F). 2/2 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 02553 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 008 PNAT Anulação ( - ) -60.000,00 Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2017 / Fonte de Recurso 2 553 / PNAT Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 28 de novembro de 2.022 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 28/11/2022 às 14:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 261068 e o código verificador 54EB198F. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Memorando-807.pdf 28/11/2022 261102 Docto ID: 261068 v1