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materia nº 2043/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2043 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, REFERENTE A RECURSO DO PNAT, PARA SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA DA SEMECE.
native_id1465

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30/11/2022
Projeto de Lei 2043 de 28/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 261068 e CRC: 54EB198F). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.043 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no orçamento vigente,
no valor de R$ 60.000,00, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço de terceiro
pessoa jurídica, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
- SEMECE, a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) distribuídos as seguintes
dotações:
 Suplementação ( + ) 60.000,00
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
770 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental 60.000,00
3.3.90.39.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 02553
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 008 PNAT
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO, REFERENTE A RECURSO DO PNAT, PARA SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA
DA SEMECE.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
561 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental -60.000,00
30/11/2022
Projeto de Lei 2043 de 28/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 261068 e CRC: 54EB198F). 2/2
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 02553
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 008 PNAT
Anulação ( - ) -60.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2017 / Fonte de
Recurso 2 553 / PNAT
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 28 de novembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 28/11/2022 às 14:54, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 261068 e o código verificador 54EB198F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-807.pdf 28/11/2022 261102
Docto ID: 261068 v1

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