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materia nº 2044/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2044 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRRECADAÇÃO, REFERENTE A RECURSO CESSÃO ONEROSA, PARA MATERIAL PERMANENTE SEMECE.
native_id1466

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29/11/2022
Projeto de Lei 2044 de 29/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 261318 e CRC: 25BE340F). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.044 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 130.000,00, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00
material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo - SEMECE, a importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) distribuídos as
seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 130.000,00
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
771 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 130.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R.: 01899
1 Recursos do Exercício Corrente
012 150 Recursos Cessão Onerosa - aplicação
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
EXCESSO DE ARRRECADAÇÃO, REFERENTE A RECURSO CESSÃO ONEROSA, PARA MATERIAL
PERMANENTE SEMECE. 130.000,00
Fontes de Recurso
1 899 130.000,00
29/11/2022
Projeto de Lei 2044 de 29/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 261318 e CRC: 25BE340F). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
130.000,00 (cento e trinta mil reais), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de
Recurso 1 899 / RECURSOS CESSÃO ONEROSA APLICAÇÃO.
 
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 29 de novembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 29/11/2022 às 08:29, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 261318 e o código verificador 25BE340F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-808 29/11/2022 261390
Docto ID: 261318 v1

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