| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2044 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRRECADAÇÃO, REFERENTE A RECURSO CESSÃO ONEROSA, PARA MATERIAL PERMANENTE SEMECE. |
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29/11/2022 Projeto de Lei 2044 de 29/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 261318 e CRC: 25BE340F). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PROJETO DE LEI Nº 2.044 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 130.000,00, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 130.000,00 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 771 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 130.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 01899 1 Recursos do Exercício Corrente 012 150 Recursos Cessão Onerosa - aplicação Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por: EXCESSO DE ARRRECADAÇÃO, REFERENTE A RECURSO CESSÃO ONEROSA, PARA MATERIAL PERMANENTE SEMECE. 130.000,00 Fontes de Recurso 1 899 130.000,00 29/11/2022 Projeto de Lei 2044 de 29/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 261318 e CRC: 25BE340F). 2/2 Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de Recurso 1 899 / RECURSOS CESSÃO ONEROSA APLICAÇÃO. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 29 de novembro de 2.022 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 29/11/2022 às 08:29, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 261318 e o código verificador 25BE340F. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 01-Memorando-808 29/11/2022 261390 Docto ID: 261318 v1