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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº176/2022
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO;
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.039/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.039/2022 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de
arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$101.625,99e
incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00e dá outras
providências. ”
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo –
SEMECE, neste exercício financeiro de 2022, com a finalidade de aplicação de
recursos no pagamento de pessoal – Ensino fundamental 70%/Vencimentos e
vantagens fixas – pessoal civil, conforme valor e dotação constantes do art. 1º
do projeto de lei.
Conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado
por lei e aberto por decreto executivo.
A cobertura do aludido crédito adicional especial será
procedida por excesso de arrecadação, referente ao FUNDEB, para
pagamento de pessoal da SEMECE, conforme documentos que acompanham
o projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º,
inciso IIda Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de
arrecadação, atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação e anulação, a Secretaria
Municipal promoverá a manutenção de suas atividades relativo a pagamento
de pessoal.
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da
matéria.
Vale do Paraíso/RO,28 de novembro de 2022.
KLEBE BARROS ROSA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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