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02/12/2022
Projeto de Lei 2049 de 02/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 263807 e CRC: 7D9B65DB). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.049 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBR
DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por o Anulação orçamento vigente, no
valor de R$ 35.965,14, incorporação dos
elementos de despesa 3.3.90.93.00 e
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação, incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.93.00 indenizações e
restituições e 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por
intermédio da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância
de R$ 35.965,14 (trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 35.965,14
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
778 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 8.500,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
779 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP 27.465,14
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
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Projeto de Lei 2049 de 02/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 263807 e CRC: 7D9B65DB). 2/2
ANULAÇÃO, REFERENTE A CONTRA PARTIDA DO CONTRATO DE REPASSE N.º
893085/2019/MDR/CAIXA, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
CONSTRUÇÃO DE GALERIA DE CONCRETO TIPO BUEIRO CELULAR.
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
591 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais -35.965,14
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Anulação ( - ) -35.965,14
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 35.965,14
(trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos) na dotação
orçamentária código 04.122.1003.2050 / Fonte de Recurso 1 500 / RECURSOS PRÓPRIOS /
ORDINÁRIOS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 02 de dezembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/12/2022 às 10:46, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 263807 e o código verificador 7D9B65DB.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-604 02/12/2022 263853
Docto ID: 263807 v1
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