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materia nº 183/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 183 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2046/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no Orçamento Vigente, no valor de R$130.000,00 eincorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00e dá outras providências. ”
native_id1476

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-12T11:51:17.450767-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
HOMOLOGADO -------------/--------/--------------- 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº183/2022 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.046/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2046/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no 
Orçamento Vigente, no valor de R$130.000,00 e incorporação do elemento 
de despesa 3.1.90.11.00e dá outras providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo – 
SEMECE, neste exercício financeiro de 2022, objetivando a aplicação de 
recursos na manutenção do ensino fundamental/Vencimentos e vantagens 
fixas – pessoal civil, conforme valor e dotação constantes do art. 1º do projeto 
de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por anulação, referente ao Decreto 7.991/2022 e Lei 1.890/22 para pagamento 
de pessoal da SEMECE,conforme documentos que acompanham o projeto, na 
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito 
relativo a pagamento de pessoal. 
Manifesto-me, desta forma, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO,02 de dezembro de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
HOMOLOGADO -------------/--------/--------------- 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente das Comissões em Conjunto 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA 
Membro 
BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 
 

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