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materia nº 12/2022

Tipo PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaDá nova redação ao § 1º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso.
native_id1478

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2022-12-12T11:54:27.978755-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 12/CMVP/2022 
Dá nova redação ao § 1º do art. 58 da Lei Orgânica do 
Município de Vale do Paraíso. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, nos termos do 
§ 2º do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica: 
Art. 1º O § 1º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Vale do 
Paraíso,quepassa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 58........................................................................... 
§1º Constitui remuneração anual do vereador a parcela 
correspondente a 13º subsídio e o terço de férias”. 
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Vale do Paraíso/RO, 30 de Novembro de 2022. 
 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso. 
Autores da Emenda: 
GILSON CARLOS LUIZ HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
 Presidente Vice Presidente 
ELSON DAS NEVES LIMA KLEBE BARROS ROSA 
 1º Secretário 2º Secretário 
 

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