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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 12/CMVP/2022
Dá nova redação ao § 1º do art. 58 da Lei Orgânica do
Município de Vale do Paraíso.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, nos termos do
§ 2º do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º O § 1º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Vale do
Paraíso,quepassa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58...........................................................................
§1º Constitui remuneração anual do vereador a parcela
correspondente a 13º subsídio e o terço de férias”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Vale do Paraíso/RO, 30 de Novembro de 2022.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso.
Autores da Emenda:
GILSON CARLOS LUIZ HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Presidente Vice Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA KLEBE BARROS ROSA
1º Secretário 2º Secretário
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