br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 1518/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1518 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1.518 DE 27 DE MAIO DE 2020. LEI 1.317 QUE “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 48.789,10, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e das outras providencias”.
native_id148

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-02 Proposição aprovada G
2020-05-28 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-12-17T10:31:50.647494-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2020-12-17T10:27:06.483023-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2020-12-17T10:22:16.151110-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.518 DE 27 DE MAIO DE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial 
por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 
48.789,10, e incorporação do elemento de despesa 
4.4.90.52.00 e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial 
por Superávit Financeiroe incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 – material permanente, no 
Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMSAU, a importância de R$ 48.789,10 (quatorze mil setecentos e oitenta e oito reais e dez 
centavos)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 48.789,10
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
637 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 48.789,10
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0328
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 233 PROP. N° 63.786.990.0002/14002
 
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
 Anulação:POR ANULAÇÃO REFERENTE AO DECRETO Nº 6411 E LEI 1411 DE 22/04/2020POR ERRO DA SECRETARIA
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
609 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial -48.789,10
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0328
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 010 233 PROP. N° 63.786.990.0002/14002
Anulação ( - ) -48.789,10 
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o 
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a 
importância de R$ 48.789,10 (quatorze mil setecentos e oitenta e oito reais e dez centavos), na 
dotação orçamentária código 10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 03 28/ PROP. N° 63.786.990.0002/14002 
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vale do Paraíso, 27 de maio 2020 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

open original →