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30/11/2022
Projeto de Lei 2046 de 30/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 262315 e CRC: 25724F0D). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.046 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no orçamento vigente,
no valor de R$ 130.000,00, e incorporação do
elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 130.000,00
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
764 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 130.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO, REFERENTE AO DECRETO 7.991 E LEI 1.890 DE 13/09/22, PARA PAGAMENTO PESSOAL
DA SEMECE.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
30/11/2022
Projeto de Lei 2046 de 30/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 262315 e CRC: 25724F0D). 2/2
695 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -130.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
F.R. Grupo: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Anulação ( - ) -130.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
130.000,00 (cento e trinta mil reais), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de
Recurso 1 500 / RECEITA DE IMP. E TRANSF - EDU 25% .
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 30 de novembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 30/11/2022 às 10:38, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 262315 e o código verificador 25724F0D.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-805 (1) 30/11/2022 262345
2 Anexos Decreto-7991 30/11/2022 262347
3 Anexos Lei-1890 30/11/2022 262348
Docto ID: 262315 v1
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