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13/12/2022
Projeto de Lei 2052 de 12/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 268242 e CRC: 9B4277E7). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.052 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente, no valor de R$ 121.124,16, e
incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 -
vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 121.124,16 (cento e vinte e um mil, cento e vinte e quatro reais e
dezesseis centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 121.124,16
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
782 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 121.124,16
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 01604
1 Recursos do Exercício Corrente
010 103 PACS - Agente Comunitário de Saúde
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, REFERENTE AO PACS DA SEMSAU. 121.124,16
Fontes de Recurso
1 604 121.124,16
13/12/2022
Projeto de Lei 2052 de 12/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 268242 e CRC: 9B4277E7). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 121.124,16 (cento e vinte e um
mil, cento e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), na dotação orçamentária código
10.301.1004.2032 / Fonte de Recurso 1 604 / PACS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 12 de dezembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/12/2022 às 12:30, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 268242 e o código verificador 9B4277E7.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-1751 e anexos 12/12/2022 268289
Docto ID: 268242 v1
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