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13/12/2022
Projeto de Lei 2053 de 12/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 268359 e CRC: B59E5B5E). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.053 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeira, no
orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00
material permanente, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.000,00
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
783 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial
10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02749
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 151 RECOMPOSIÇÃO LEI KANDIR
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO, REFERENTE AO LEI KANDIR PARA MATERIAL PERMANENTE DA
SEMSAU. 10.000,00
Fontes de Recurso
2 749 10.000,00
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Projeto de Lei 2053 de 12/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 268359 e CRC: B59E5B5E). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na
dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 2 749 / RECOMPOSIÇÃO LEI
KANDIR.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 12 de dezembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/12/2022 às 12:45, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 268359 e o código verificador B59E5B5E.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-1749 12/12/2022 268400
Docto ID: 268359 v1
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