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15/12/2022
Projeto de Lei 2060 de 15/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 270716 e CRC: A099504F). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.060 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$
1.670,91, e incorporação do elemento de despesa
3.1.90.11.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil, no Orçamento Programa em vigor da Secretaria Mun. De Educ.
Cultura E Esporte Turismo - SEMECE, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 1.670,91 (um mil, seiscentos e setenta reais e
noventa e um centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.670,91
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
769 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 1.670,91
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO, REFERENTE AO CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECURSO
PRÓPRIO DA SEMOSP QUE VAI ATENDER AO PAGAMENTO PESSOAL DA SEMECE.
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
683 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP -1.670,91
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Projeto de Lei 2060 de 15/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 270716 e CRC: A099504F). 2/2
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Anulação ( - ) -1.670,91
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO - SEMECE, a importância
de R$ 1.670,91 (um mil, seiscentos e setenta reais e noventa e um centavos), na dotação
orçamentária código 12.316.1006.2014 / Fonte de Recurso 1 500 / RECURSO PROPRIO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 15 de dezembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 15/12/2022 às 09:08, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 270716 e o código verificador A099504F.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-630 15/12/2022 270863
Docto ID: 270716 v1
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