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materia nº 2064/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2064 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 9.000,00 e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-12T13:33:37.085693-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0
2023-01-12T11:37:58.822255-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0

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texto original #

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15/12/2022
Projeto de Lei 2064 de 15/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 271027 e CRC: 62A2B8A9). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.064 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no orçamento vigente,
no valor de R$ 9.000,00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo - SEMECE, a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais) distribuídos as seguintes
dotações:
 
 Suplementação ( + ) 9.000,00
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
707 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 70% 9.000,00
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R.: 01540
1 Recursos do Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO, REFERENTE AO FUNDEB.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
716 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 30% -9.000,00
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 01540
1 Recursos do Exercício Corrente
15/12/2022
Projeto de Lei 2064 de 15/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 271027 e CRC: 62A2B8A9). 2/2
012 004 FUNDEB 30%
Anulação ( - ) -9.000,00
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
9.000,00 (nove mil reais), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2015 / Fonte de Recurso 1
540 / FUNDEB 70%
 
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 15 de dezembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 15/12/2022 às 13:16, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 271027 e o código verificador 62A2B8A9.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-876 (1) 15/12/2022 271046
Docto ID: 271027 v1

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