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13/12/2022
Projeto de Lei 2056 de 13/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 268820 e CRC: D0581E9E). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 2.056 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação, no orçamento vigente,
no valor de R$ 28.302,45, e incorporação do
elemento de despesa 3.1.90.11.00, , e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 28.302,45 (vinte e oito mil, trezentos e dois
reais e quarenta e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 28.302,45
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
764 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 28.302,45
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO, REFERENTE A RECURSO PRÓPRIO LIVRE 25% - SEMECE.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
651 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -28.302,45
13/12/2022
Projeto de Lei 2056 de 13/12/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 268820 e CRC: D0581E9E). 2/2
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 01500
1 Recursos do Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Anulação ( - ) -28.302,45
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
28.302,45 (vinte e oito mil, trezentos e dois reais e quarenta e cinco centavos), na dotação
orçamentária código 12.361.1006.2014 / Fonte de Recurso 1 500 / RECEITA DE IMP. E TRANSF -
EDU 25% .
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 13 de dezembro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 13/12/2022 às 10:25, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o
ID 268820 e o código verificador D0581E9E.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-857 13/12/2022 268844
Docto ID: 268820 v1
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