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materia nº 184/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 184 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.049/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 35.965,14 e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.93.00 e 3.3.90.30 e dá outras providências. ”
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2022-12-23T11:54:50.113531-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 184/2022 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.049/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.049/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no 
Orçamento Vigente, no valor de R$ 35.965,14 e incorporação dos elementos 
de despesa 3.3.90.93.00 e 3.3.90.30 e dá outras providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, neste 
exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção 
das atividades da Secretaria/Indenizações e restituições e material de consumo, 
conforme valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por anulação, referente a contrapartida do contrato de repasse nº 
893085/2019/MDR/CAIXA, que tem como objeto a contratação de empresa para 
construção de galeria de concreto tipo bueiro celular, na forma do art. 2º, 
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, Anulação de dotação, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2022 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou 
seja, a restituição de saldo de convênio e contrapartida. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria. 
 Vale do Paraíso/RO, 12 de dezembro de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
 Membro 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 

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