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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 185/2022
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.050/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.050/2022 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 82.545,80 e incorporação
do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências. ”
A abertura de crédito adicional especial é destinada a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64,
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para
atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, neste
exercício financeiro de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção
das atividades da Secretaria/indenizações e restituições, conforme valor e
dotação constantes do art. 1º do projeto de lei.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por superávit financeiro, apurado em 31/12/2021, referente a devolução de saldo
do convênio nº 864227/2018/MD – Objetivo construção de calçada na Avenida
Paraná, conforme documentos que acompanham o projeto, na forma do art. 2º,
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2022
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou
seja a devolução de saldo de convênio.
Portanto, voto favorável à aprovação da matéria.
Vale do Paraíso/RO, 12 de dezembro de 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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