texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
63786990/0001-55
Exercício: 2019
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.520 DE 27 DE MAIODE 2020. LEI 1.317
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, no
valor de R$45.350,00, e incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.52.00e das outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.
113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 – material
permanente, no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2020, por intermédio da Secretaria
Municipal de Trabalho E Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 45.350,00 (quarenta e cinco
mil trezentos e cinquenta reais)distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 45.350,00
02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
638 08.243.1007.2203.0000 PROTEÇÃO BASICA SCFV 45.350,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0122
1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente
008110 INCREMENTO AÇÕES DE COMBATE COVID-19
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
Excesso: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA /INCREMENTO TEMPORARIO PARA AS AÇOES DE COMBATE
AO COVID 19. 45.350,00
Fontes de Recurso
1 2245.350,00
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o
exercício de 2020, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho E Assistência
Social - SEMTAS, a importância R$ 45.350,00 (quarenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais), na
dotação orçamentária código08.243.1007.2203/ Fonte de Recurso 01 22/ INCREMENTO AÇÕES DE COMBATE
COVID-19.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 27 de Maio 2020
Charles Luis Pinheiro Gomes
Prefeito Municipal
open original →