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materia nº 189/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 189 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.053/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 10.000,00, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências. ”
native_id1500

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-12T11:28:35.978100-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 189/2022 
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.053/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.053/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 10.000,00, e incorporação 
do elemento de despesa 4.4.90.52.00 e dá outras providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, neste exercício financeiro 
de 2022, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades 
Hospitalar e Ambulatorial/Recomposição Lei Kandir, no valor e dotação 
constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por superávit financeiro, apurado em 31/12/2021, referente a Lei Kandir, para 
material permanente da SEMSAU, conforme documentos que acompanham o 
projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso 
I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2022 
o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito, ou 
seja, aquisição de material permanentes e equipamentos. 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria. 
 Vale do Paraíso/RO, 19 de dezembro de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
 Membro 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 

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