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materia nº 186/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 186 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.048/2022 que “Autoriza o Município de Vale do Paraíso-RO, realizar doação em caráter indenizatório e contém outras providências
native_id1501

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-12T11:41:40.955258-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0
2023-01-12T11:29:14.527344-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 186/2022 
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E 
REDAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.048/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.048/2022 que 
“Autoriza o Município de Vale do Paraíso-RO, realizar doação em caráter 
indenizatório e contém outras providências”. 
Trata de doação de bens móveis, material de construção, 
em caráter indenizatório, para a construção compartilhada de um muro na divisa 
entre um imóvel de propriedade particular e o imóvel público onde funciona a 
Unidade Básica de Saúde do Distrito de Santa Rosa, pertencente ao patrimônio 
público do Município de Vale do Paraíso/RO. 
Nesta doação indenizatória, o Município arcaria com 50% 
(cinquenta por cento) dos custos de construção do muro divisor e a outra parte, 
50%, já foi arcada pelo proprietário do imóvel vizinho. 
A construção do muro foi de suma importância para 
contribuir diretamente para a segurança de ambos os imóveis, garantindo, desta 
forma, um melhor aparelhamento de infraestrutura para os que ali exercem suas 
funções diárias. 
O Município não deve se beneficiar de uma obra construída 
mesmo por um particular e também não deveria arcar totalmente com os custos 
de construção do muro beneficiando este último, justificando o compartilhamento 
desses custos. 
Quanto ao pagamento das despesas da construção, o 
Código Civil em seu art. 1297 deixa claro ao dispor que o proprietário tem direito 
a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, 
e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os 
dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as 
respectivas despesas. 
Portanto, o referido muro beneficia os dois imóveis, 
aumentando o valor e a segurança das construções, em especial da UBS, que 
possui diversos equipamentos e mobiliário em seu interior. 
Voto favorável à aprovação da matéria. 
 Vale do Paraíso/RO, 12 de dezembro de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
 Membro 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 

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