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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 186/2022
DAS COMISSÕES PERMANENTES, EM CONJUNTO, DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.048/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2.048/2022 que
“Autoriza o Município de Vale do Paraíso-RO, realizar doação em caráter
indenizatório e contém outras providências”.
Trata de doação de bens móveis, material de construção,
em caráter indenizatório, para a construção compartilhada de um muro na divisa
entre um imóvel de propriedade particular e o imóvel público onde funciona a
Unidade Básica de Saúde do Distrito de Santa Rosa, pertencente ao patrimônio
público do Município de Vale do Paraíso/RO.
Nesta doação indenizatória, o Município arcaria com 50%
(cinquenta por cento) dos custos de construção do muro divisor e a outra parte,
50%, já foi arcada pelo proprietário do imóvel vizinho.
A construção do muro foi de suma importância para
contribuir diretamente para a segurança de ambos os imóveis, garantindo, desta
forma, um melhor aparelhamento de infraestrutura para os que ali exercem suas
funções diárias.
O Município não deve se beneficiar de uma obra construída
mesmo por um particular e também não deveria arcar totalmente com os custos
de construção do muro beneficiando este último, justificando o compartilhamento
desses custos.
Quanto ao pagamento das despesas da construção, o
Código Civil em seu art. 1297 deixa claro ao dispor que o proprietário tem direito
a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural,
e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os
dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou
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arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as
respectivas despesas.
Portanto, o referido muro beneficia os dois imóveis,
aumentando o valor e a segurança das construções, em especial da UBS, que
possui diversos equipamentos e mobiliário em seu interior.
Voto favorável à aprovação da matéria.
Vale do Paraíso/RO, 12 de dezembro de 2022.
KLEBE BARROS ROSA
Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
Acompanham o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente das Comissões em Conjunto
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Membro
ELSON DAS NEVES LIMA
Membro
BRUNO JOSÉ CAMATA
Membro
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