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materia nº 192/2022

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 192 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2059/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 40.456,33 e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 e dá outras providências. ”
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2023-01-12T11:32:47.014644-03:00 Aprovada por maioria simples 4 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 192/2022 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; 
DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E 
FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.059/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2059/2022 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no 
Orçamento Vigente, no valor de R$ 40.456,33 e incorporação do elemento 
de despesa 3.1.90.11.00 e dá outras providências. ” 
A abertura de crédito adicional especial é destinada a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o 
crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem 
o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para 
atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo – 
SEMECE, neste exercício financeiro de 2022, objetivando a aplicação de 
recursos na manutenção do ensino fundamental/Vencimentos e vantagens fixas 
– pessoal civil, conforme valor e dotação constantes do art. 1º do projeto de lei. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por anulação, referente a crédito especial por superávit financeiro de recurso 
próprio da SEMPLADA que vai atender ao pagamento de pessoal da SEMECE, 
na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 
4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2022 
o crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito 
relativo a pagamento de pessoal. 
Manifesto-me, desta forma, favorável à aprovação da 
matéria. 
 Vale do Paraíso/RO, 19 de dezembro de 2022. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
Acompanham o voto do Relator: 
 FABIANA MARIA DOS SANTOS 
Presidente das Comissões em Conjunto 
 HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
 Membro 
 ELSON DAS NEVES LIMA 
 Membro 
 BRUNO JOSÉ CAMATA 
 Membro 

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