| Tipo | COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2067/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 261.210,85 e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00 e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO PARECER Nº 199/2022 COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO: DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. REF.: PROJETO DE LEI Nº 2.067/2022. PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 2067/2022 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 261.210,85 e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00 e dá outras providências”. A abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por decreto executivo, conforme estabelecem o art. 41, II e o art. 42 da Lei nº 4.320/64, A autorização para abertura de crédito adicional especial, objeto do presente projeto, tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo – SEMECE, neste exercício financeiro de 2022, objetivando a aplicação de recursos na manutenção do ensino fundamental/Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil, contribuições e obrigações patronais, conforme valores e dotações constantes do art. 1º do projeto de lei. A cobertura do crédito adicional especial será procedida por anulação, referente a crédito especial por superávit financeiro e excesso de arrecadação de recurso próprio da SEMSAU que vai atender ao pagamento de pessoal da SEMECE, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64. A autorização para abertura do crédito orçamentário com a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação de dotação, atende os requisitos legais pertinentes. O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2022 o crédito citado no art. 1º na respectiva dotação e valor. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito relativo a pagamento de pessoal. Manifesto-me, desta forma, favorável à aprovação da matéria. Vale do Paraíso/RO, 19 de dezembro de 2022. KLEBE BARROS ROSA Relator das Comissões em Conjunto Parecer das Comissões em Conjunto: Acompanham o voto do Relator: FABIANA MARIA DOS SANTOS Presidente das Comissões em Conjunto HUMBERTO SILVA NASCIMENTO Membro ELSON DAS NEVES LIMA Membro BRUNO JOSÉ CAMATA Membro